George Orwell, em «O Triunfo dos Porcos», proclamava que “todos os animais eram iguais, mas que existiam uns mais iguais que outros...”.
Esta alegoria parece aplicar-se em Marvão, pois aqui, todos os munícipes deveriam ter tratamento igual perante a lei, mas parece que alguns merecem tratamento diferente, sobretudo se forem de fora!....
Tem sido aqui muito discutido, e é do conhecimento geral, que nos últimos 3 ou 4 anos foram construídas na parte norte do concelho (freguesias de Areias e Beirã), dezenas de quilómetros de Vedações em terrenos de propriedade privada com altura superior a 2,5 metros.
Como nota prévia, convém esclarecer, que a presente crítica/opinião não se dirige aos proprietários ou construtores destas obras. Nem tão pouco sou porta-voz ou defensor de qualquer Associação Ambientalista como o SOS São Mamede, que respeito, mas com a qual nada tenho a ver. A minha crítica é apenas uma opinião de âmbito político e de cidadania, e visa questionar as autoridades institucionais (CM de Marvão e Parque Natural da Serra de São Mamede), que deveriam ter a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei, pelo menos por aquelas que eles próprios fazem! Ao invés de, primeiro deixarem continuamente infringir essa mesma lei e depois proceder à sua alteração.
A fazer fé no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Marvão, da autoria da CM de Marvão e que vigorou até 7 de Dezembro de 2011, de acordo com o seu art.º 59º:
“... as vedações a construir, quando situadas nas zonas rurais podem ser em sebe vegetal, arame, ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1.20m.”
Esta era a Regulamentação do concelho para este tipo de obras. No entanto, a nível geral, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na alínea b) do nº 1 do seu art. 6º-A, estabelece que, para Obras de Escassa Relevância Urbanística (como parece ser o caso), permite-se “a edificação de muros de vedação até 1.80m de altura que não confinem com a via pública...”.
Veio agora em 7 de Dezembro de 2011, a Câmara Municipal de Marvão, depois de toda a polémica levanta sobre a edificação das ditas Vedações, aprovar, penso que por Proposta do Presidente da Câmara, como se pode consultar aqui, uma alteração ao dito art.º 59, do Regulamento local, para que este ficasse em consonância com a “legislação geral”, e que passou a ter a seguinte redacção:
“1 - Quando situadas em zonas rurais, desde que confinantes com a via pública, ser em sebe vegetal, arame ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1,2 metros.
2 - Fora das situações previstas no nº anterior observar-se-á o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, podendo as vedações a construir, respeitados os demais condicionalismos legais, ter altura até 1,80 m, podendo ser constituídas por sebe vegetal, arame ou muro de vedação.”
Sendo assim pergunto:
- Como foi possível, durante 3 ou 4 anos construir dezena de quilómetros de Vedações, “confinantes com a via pública ou não”, com altura superior a 2,5 metros, sem que as autoridades (CM de Marvão e Parque), dessem por isso e actuassem?
- Mesmo com a nova Regulamentação, a altura das Vedações continua a ser muito superior aos máximos permitidos: 1,20 ou 1,80 metros, conformes sejam ou não concomitantes com a via pública. Que está a ser feito, ou o que vão fazer as autoridades competentes?
- Qual a posição da Oposição ao Executivo, já que aprovaram a proposta de alteração por unanimidade?
- Em Marvão vigora o princípio que, desde que seja privado não se precisa de cumprir a lei?
- Se não foi respeitada a lei, o que vai acontecer agora? O “delito” compensa, nem que seja nas barbas das autoridades?
- Que moral têm as autoridades responsáveis, a partir daqui, para fazerem cumprir legislação e as leis?
Esclarecimentos precisam-se, mas claros, não à moda de Vítor Frutuoso...
TA: Pobre país e inúteis autoridades, que fazem fatos à medida dos clientes...
Esta alegoria parece aplicar-se em Marvão, pois aqui, todos os munícipes deveriam ter tratamento igual perante a lei, mas parece que alguns merecem tratamento diferente, sobretudo se forem de fora!....
Tem sido aqui muito discutido, e é do conhecimento geral, que nos últimos 3 ou 4 anos foram construídas na parte norte do concelho (freguesias de Areias e Beirã), dezenas de quilómetros de Vedações em terrenos de propriedade privada com altura superior a 2,5 metros.
Como nota prévia, convém esclarecer, que a presente crítica/opinião não se dirige aos proprietários ou construtores destas obras. Nem tão pouco sou porta-voz ou defensor de qualquer Associação Ambientalista como o SOS São Mamede, que respeito, mas com a qual nada tenho a ver. A minha crítica é apenas uma opinião de âmbito político e de cidadania, e visa questionar as autoridades institucionais (CM de Marvão e Parque Natural da Serra de São Mamede), que deveriam ter a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei, pelo menos por aquelas que eles próprios fazem! Ao invés de, primeiro deixarem continuamente infringir essa mesma lei e depois proceder à sua alteração.
A fazer fé no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Marvão, da autoria da CM de Marvão e que vigorou até 7 de Dezembro de 2011, de acordo com o seu art.º 59º:
“... as vedações a construir, quando situadas nas zonas rurais podem ser em sebe vegetal, arame, ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1.20m.”
Esta era a Regulamentação do concelho para este tipo de obras. No entanto, a nível geral, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na alínea b) do nº 1 do seu art. 6º-A, estabelece que, para Obras de Escassa Relevância Urbanística (como parece ser o caso), permite-se “a edificação de muros de vedação até 1.80m de altura que não confinem com a via pública...”.
Veio agora em 7 de Dezembro de 2011, a Câmara Municipal de Marvão, depois de toda a polémica levanta sobre a edificação das ditas Vedações, aprovar, penso que por Proposta do Presidente da Câmara, como se pode consultar aqui, uma alteração ao dito art.º 59, do Regulamento local, para que este ficasse em consonância com a “legislação geral”, e que passou a ter a seguinte redacção:
“1 - Quando situadas em zonas rurais, desde que confinantes com a via pública, ser em sebe vegetal, arame ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1,2 metros.
2 - Fora das situações previstas no nº anterior observar-se-á o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, podendo as vedações a construir, respeitados os demais condicionalismos legais, ter altura até 1,80 m, podendo ser constituídas por sebe vegetal, arame ou muro de vedação.”
Sendo assim pergunto:
- Como foi possível, durante 3 ou 4 anos construir dezena de quilómetros de Vedações, “confinantes com a via pública ou não”, com altura superior a 2,5 metros, sem que as autoridades (CM de Marvão e Parque), dessem por isso e actuassem?
- Mesmo com a nova Regulamentação, a altura das Vedações continua a ser muito superior aos máximos permitidos: 1,20 ou 1,80 metros, conformes sejam ou não concomitantes com a via pública. Que está a ser feito, ou o que vão fazer as autoridades competentes?
- Qual a posição da Oposição ao Executivo, já que aprovaram a proposta de alteração por unanimidade?
- Em Marvão vigora o princípio que, desde que seja privado não se precisa de cumprir a lei?
- Se não foi respeitada a lei, o que vai acontecer agora? O “delito” compensa, nem que seja nas barbas das autoridades?
- Que moral têm as autoridades responsáveis, a partir daqui, para fazerem cumprir legislação e as leis?
Esclarecimentos precisam-se, mas claros, não à moda de Vítor Frutuoso...
TA: Pobre país e inúteis autoridades, que fazem fatos à medida dos clientes...
Um comentário:
Quer dizer dos porcos...
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