PARECER PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL TERRAS DE MARVÃO”
(...)
"Necessitando a Câmara Municipal, de acordo com a proposta do Sr. Presidente, de proceder ao ajuste direto, com a Associação de Desenvolvimento Local Terras de Marvão, para realização de um contrato de prestação de serviços, para realização das seguintes tarefas:
- Atualização dos prédios urbanos para efeitos de IMI;
- Limpeza das ruas da vila de Marvão:
- Aplicação de massa a frio, recuperação de caminhos municipais;
Pelos valores de 1.959,37 €, 990,00 € e 2.500,00 € respetivamente.
Não se tratando, em nenhum dos casos, da prestação de trabalho subordinado em face dos procedimentos contratuais evidenciados e da natureza dos contratos, havendo cabimento orçamental nas classificações 02 020225 sendo adotado o procedimento de ajuste direto, nos termos legais, não existindo qualquer relação ou participação de ex-colaboradores do órgão ou serviço na contraparte e não sendo aplicável a redução remuneratória, encontrando-se assim reunidos todos os requisitos previstos no nº. 5, do artº. 26º., da Lei nº. 64-B/2011, de 30 de dezembro, parece-me aconselhável a submissão do mesmo a parecer da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal deliberou por maioria conceder o parecer favorável, não tendo participado na votação o Sr. Vereador, Engº Luis Vitorino, por fazer parte da Associação e estar impedido de acordo com o estabelecido na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do CPA, tendo-se ausentado da sala eram 10h30m. Regressou à reunião eram 10h45m. "
(in Acta da Reunião camarária de 7 de Março)
(...)
"Necessitando a Câmara Municipal, de acordo com a proposta do Sr. Presidente, de proceder ao ajuste direto, com a Associação de Desenvolvimento Local Terras de Marvão, para realização de um contrato de prestação de serviços, para realização das seguintes tarefas:
- Atualização dos prédios urbanos para efeitos de IMI;
- Limpeza das ruas da vila de Marvão:
- Aplicação de massa a frio, recuperação de caminhos municipais;
Pelos valores de 1.959,37 €, 990,00 € e 2.500,00 € respetivamente.
Não se tratando, em nenhum dos casos, da prestação de trabalho subordinado em face dos procedimentos contratuais evidenciados e da natureza dos contratos, havendo cabimento orçamental nas classificações 02 020225 sendo adotado o procedimento de ajuste direto, nos termos legais, não existindo qualquer relação ou participação de ex-colaboradores do órgão ou serviço na contraparte e não sendo aplicável a redução remuneratória, encontrando-se assim reunidos todos os requisitos previstos no nº. 5, do artº. 26º., da Lei nº. 64-B/2011, de 30 de dezembro, parece-me aconselhável a submissão do mesmo a parecer da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal deliberou por maioria conceder o parecer favorável, não tendo participado na votação o Sr. Vereador, Engº Luis Vitorino, por fazer parte da Associação e estar impedido de acordo com o estabelecido na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do CPA, tendo-se ausentado da sala eram 10h30m. Regressou à reunião eram 10h45m. "
(in Acta da Reunião camarária de 7 de Março)
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