Tive hoje conhecimento, através da publicação da Acta de Reunião de Câmara de 1 de Junho, que por proposta do Presidente Vítor Frutuoso, foi anulado o pedido de “empréstimo a longo prazo”, por ele solicitado, e aprovado na Assembleia Municipal (AM) de Dezembro de 2010, e que iria fazer subir para cerca de 2,4 milhões de euros o endividamento da autarquia a médio e longo prazo, como aqui noticiei na altura.
Convém aqui recordar, que na altura, quando o pedido foi feito na AM, eu e mais 5 membros do Partido Socialista votámos contra este empréstimo, registando-se a abstenção dos membros “Juntos por Marvão”, mas o dito foi aprovado por votos favoráveis de 10 membros do PSD.
No que a mim me diz respeito, lembro-me de ter usado toda a argumentação possível, fazendo ver ao Presidente, que este tipo de estratégia de “fazer obra” com base em dinheiro emprestado, deveria terminar imediatamente (a não ser para alguma obra imprescindível e de vital utilidade pública). Terminando até a declaração de voto que apresentei na altura com o chavão: “Que quem não tem dinheiro não deve ter vícios...”. Já que o bom senso na conjuntura actual a isso aconselha. No entanto, a todos estes argumentos Vítor Frutuoso e a sua equipa fez “ouvidos moucos”.
Constato agora, que passados 6 meses, o bom senso o tenha bafejado, bem como as dúvidas do Tribunal de Contas!
Recordo ainda, que ao contrário de toda a propaganda que se tem querido fazer passar sobre o não endividamento do actual executivo, e apesar desta desistência, o que é um facto, é que a CM de Marvão deve a médio e longo prazo cerca de 1,5 milhões de euros (30% das actuais receitas anuais), e que quando Vítor Frutuoso tomou posse, essa dívida era apenas de 688 mil euros.
Convém aqui recordar, que na altura, quando o pedido foi feito na AM, eu e mais 5 membros do Partido Socialista votámos contra este empréstimo, registando-se a abstenção dos membros “Juntos por Marvão”, mas o dito foi aprovado por votos favoráveis de 10 membros do PSD.
No que a mim me diz respeito, lembro-me de ter usado toda a argumentação possível, fazendo ver ao Presidente, que este tipo de estratégia de “fazer obra” com base em dinheiro emprestado, deveria terminar imediatamente (a não ser para alguma obra imprescindível e de vital utilidade pública). Terminando até a declaração de voto que apresentei na altura com o chavão: “Que quem não tem dinheiro não deve ter vícios...”. Já que o bom senso na conjuntura actual a isso aconselha. No entanto, a todos estes argumentos Vítor Frutuoso e a sua equipa fez “ouvidos moucos”.
Constato agora, que passados 6 meses, o bom senso o tenha bafejado, bem como as dúvidas do Tribunal de Contas!
Recordo ainda, que ao contrário de toda a propaganda que se tem querido fazer passar sobre o não endividamento do actual executivo, e apesar desta desistência, o que é um facto, é que a CM de Marvão deve a médio e longo prazo cerca de 1,5 milhões de euros (30% das actuais receitas anuais), e que quando Vítor Frutuoso tomou posse, essa dívida era apenas de 688 mil euros.
E não me venham com tretas que, segundo a lei, está apenas com 40% do possível endividamento total! Porque eu respondo, que o que é necessário é mudar a lei. Por causa destas leis é que chegámos onde chegámos...
Mas parece que já se preparam as coisas para um novo pedido de empréstimo, agora com cerca de 250 mil euros!
Por mim a resposta é a mesma, já chega de “embelezamentos”! Reduzam-se as Despesas Correntes, se não souberem onde, eu explico.
Aqui vos deixo, o resumo do que consta em Acta de Reunião de Câmara sobre o assunto:
Extracto da Acta de Reunião de Câmara de 1/6/2011
“PROPOSTA PARA ANULAÇÃO DO EMPRÉSTIMO A MÉDIO E LONGO PRAZO ATÉ AO MONTANTE DE 782.900,00 €
O Sr. Presidente da Câmara Municipal apresentou a seguinte proposta:
“A Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 20 de Outubro de dois mil e dez, deliberou proceder à contratação do empréstimo referido em epígrafe, o qual foi autorizado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2010. O contrato do citado empréstimo foi submetido a visto do Tribunal de Contas, no dia 20 de Janeiro de dois mil e onze.
Foram solicitados pelo Tribunal de Contas mais alguns elementos, entre os quais a informação da DGAL em conformidade com o disposto no artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, a qual foi solicitada à DGAL em 11 de Março do corrente ano, que ainda não foi recebida até à presente data.
Considerando que entre a decisão de proceder á contratação do empréstimo já decorreram sete meses, algumas das obras que constavam do referido empréstimo já se encontram concluídas e algumas pagas na totalidade.
Em face do exposto proponho, que a Câmara Municipal delibere no sentido de proceder á anulação do pedido de empréstimo acima identificado.”
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente.”
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