quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mais uma peça para memória futura

Aqui se publica mais uma peça de um Projecto com contornos muito duvidosos, que são a Edificação de quilómetros de Vedações em terrenos privados, na parte norte do concelho de Marvão, nomeadamente, nas freguesias de Beirã e SA das Areias.

- A edificação destas megas Vedações, surge na sequência da aquisição de grandes áreas de terrenos, por forasteiros, com intermediários locais, numa área, toda ela, integrada no Parque Natural da Serra de S. Mamede. A construção destas Vedações dura há mais de 5 anos, e devem ter sido iniciadas a edificar por volta de 2007/2008.

- Nessa época e até Dezembro de 2011, o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE) do concelho de Marvão estipulava que no nº3, do Artigo 59º “ (...) as Vedações a construir, quando situadas nas zonas rurais podem ser em sebe vegetal, arame ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1.20m (...) ”;

- Durante o ano de 2011, o Executivo camarário de Victor Frutuoso conclui que, o supra citado Regulamento, não estava de acordo com a Lei Geral do Regulamento de Edificação de Vedações em espaços rurais (aqui eu não tenho a certeza, pois penso que tal dimensão era para estar de acordo com o Regulamento do PNSSM, como prevê essa Legislação. Mas também não sou Jurista!), e elabora a sua alteração, que leva à Assembleia Municipal em Dezembro de 2011, que a aprova por unanimidade, para a seguinte redacção o citado Artigo 59º:

“ (...) 3 – Quando situadas em zonas rurais, desde que confinantes com a via pública, ser em sebe vegetal, arame ou em muro de alvenaria de pedra à vista, ou em alvenaria caiada ou pintada a branco, podendo ter soco ou rodapé nas cores tradicionais e com altura não superior a 1,2metros;

4 – Fora das situações previstas nos nºs anteriores observar-se-á o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, podendo as vedações a construir, respeitados os demais condicionalismos legais, ter altura até 1,80 m, podendo ser constituídas por sebe vegetal, arame ou muro de vedação.”.

- Quer esta legislação municipal, quer a regulamentação do Parque Natural da Serra de S. Mamede mais restritiva (1 metro de altura, e diz ainda que isso é para respeitar, na sua área, em todos concelhos), definem que sempre que se proceda a alterações nas vedações, as mesmas carecem de autorização prévia. Não é difícil pressupor, que as ditas, por terem altura muito superior, certamente, a não solicitaram, ou não a poderiam ter tido.

- Após diversas denúncias de particulares e associações das irregularidades na Edificação destas Vedações, quer junto dos serviços da CM de Marvão, quer nos serviços do Parque Natural, não é conhecido, até final do ano de 2011, qualquer iniciativa por parte destes 2 organismos, com vista ao cumprimento daquilo que são os seus próprios regulamentos e cumprimento da lei.

- Aquilo que se verificou, sobretudo por parte do executivo marvanense (vide diversas entrevistas de Victor Frutuoso e José Manuel Pires), foi de defesa deste Projecto, independentemente, se a sua própria Legislação estava a ser cumprida ou não.

- Tal situação, de desrespeito pela lei por parte dos que deveriam ser os primeiros representantes das populações enquanto eleitos, e autoridades máximas do território que administram; levou a que, em Junho de 2012, por iniciativa de 2 particulares, fossem apresentadas denúncias escritas junto da CM de Marvão e da GNR. E os resultados aí estão:

Relatório GNR, lavrado em Julho de 2012, que pode ser consultado aqui, e do qual se apresenta o resumo, podemos constatar:

“Na deslocação que fizeram a locais onde se encontram as vedações, os elementos da GNR registaram a existência de diversos quilómetros de: "muros com altura de 1,20 metros junto a caminhos rurais (ex: Vale de Cano Beirã); e Vedações em Arame com diversas alturas mas superiores a 1, 80 metros (ex: Vale Cano: 2,30 metros; Cabeçudos: 2,30 metros); o que "viola" o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Marvão e a Legislação do PNSSM.”

Dos serviços da CM de Marvão, em 27 de Junho de 2012, da “DIVISAO DE OBRAS, AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA”, mereceu a Informação que em baixo se apresenta:




Sem por em causa a Informação/Relatório da Sra. Engenheira, não deixa de ser curioso, o dito nunca relatar que no “Auto de Notícia” é referida a altura das vedações encontradas! Ponto de dúvida da inconformidade, fruto de toda a denúncia, e que é o conteúdo principal do mencionado art.º 59º do RMUE, que diz no seu nº 4, que independentemente, e seja qual for o local, a altura máxima deverá ser de 1,80 metros, “confinantes ou não com a via pública”. Ora a GNR encontrou vedações com 2,30 metros de altura e, certamente, não precisou de procurar muito.

Ó Senhora Engenheira, informo-mos lá qual as alturas encontradas pelo “seu” Técnico? E espero que também tenha informado o Sr. Presidente.


Penso que todo este processo é paradigmático ao que chegou a nossa administração pública, os nossos eleitos, e algumas autoridades (louve-se o desempenho da GNR).

Este processo cairá agora na alçada da Justiça, certamente, por iniciativa da Empresa proprietária dos terrenos, que não acredito que esteja disposta a pagar as coimas propostas, para já, pela GNR; e muito menos a “adopção de medidas de reposição à situação anterior à infracção”, como propõe a mesma autoridade, e de acordo com o Regulamento do PNSSM. Mas por aí podemos estar descansados, pois a decisão morrerá de velhice!

Várias questões se levantam em todo este processo, no entanto, só deixo aqui uma ao Senhor Presidente da Câmara, que durante 4 anos tantas explicações e entrevistas deu em defesa destas actividades, como é exemplo desta, citada pelo Jornal Público:

“Em resposta a questões colocadas pela Lusa em Outubro passado (2011), o gabinete do presidente da Câmara de Marvão disse que a autarquia está impedida de tomar qualquer posição sobre as vedações erguidas no concelho, por a questão não constar nos regulamentos municipais. "Somos impedidos de impor condições quanto à sua forma, material ou dimensões", informou aquele gabinete.”

Pergunta-se então porque deu o seguinte Despacho à Informação da “sua” “DIVISAO DE OBRAS, AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA”, em 1 de Julho de 2012:

“Solicita-se com urgência à Doutora Marisa esclarecimento no que diz respeito ao art.º 59º. Informar o visado que a Câmara poderá embargar a Obra dependendo do parecer da Jurista relativamente ao art.º 59º, pelo que solicito desde já esclarecimento e apresentação dos pareceres do Parque Natural da Serra de S. Mamede e da REN. Se o requerente não for detentor dos necessários pareceres embargarei a Obra até respectiva legalização de acordo com os regulamentos. Marvão 1/07/2012”

- Tinha ou não mecanismos municipais para agir aquando do início das Obras? Se não tinha, como os tem agora, que vai ao ponto de ameaçar Embargar as Obras?

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