Saiba como pedir isenção das Taxas Moderadoras
Já está disponível o formulário para pedir a isenção das taxas moderadoras. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página ou imprimindo o formulário para depois entregar nos serviços.
Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social. Estes são dados obrigatórios fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras.
Além disso, é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar e assinar a declaração segundo a qual o requerente tomou conhecimento dos critérios e condições de acesso.
No acto de entrega, o formulário tem que ser acompanhado de originais ou fotocópias do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.
Pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.
Para confirmar esta situação de isenção, a utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém
Novo Preçário das Taxas Moderadoras a partir de Janeiro 2011
- Urgência polivalente em Hospital: 20 euros
- Urgência Básica: 15 euros
- Urgência médico-cirúrgica: 17,5 euros.
- Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP): 10 euros
- Medicina geral e familiar, ou outra médica que não a de especialidade: 5 euros.
- Consultas de especialidade: 7,5 euros.
- Consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde: 4 euros nos cuidados de saúde primários e 5 euros nos hospitais, ao passo que as consultas de especialidade passam a ter um custo de 7,5 euros.
- Consultas médicas no domicílio (que inclui lares e instituições afins): 10 euros.
- Consulta médica sem a presença do utente: 3 euros.
- Meios Complementares Diagnóstico e Terapêuticos: Vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros; até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.
Já está disponível o formulário para pedir a isenção das taxas moderadoras. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página ou imprimindo o formulário para depois entregar nos serviços.
Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social. Estes são dados obrigatórios fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras.
Além disso, é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar e assinar a declaração segundo a qual o requerente tomou conhecimento dos critérios e condições de acesso.
No acto de entrega, o formulário tem que ser acompanhado de originais ou fotocópias do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.
Pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.
Para confirmar esta situação de isenção, a utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém
Novo Preçário das Taxas Moderadoras a partir de Janeiro 2011
- Urgência polivalente em Hospital: 20 euros
- Urgência Básica: 15 euros
- Urgência médico-cirúrgica: 17,5 euros.
- Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP): 10 euros
- Medicina geral e familiar, ou outra médica que não a de especialidade: 5 euros.
- Consultas de especialidade: 7,5 euros.
- Consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde: 4 euros nos cuidados de saúde primários e 5 euros nos hospitais, ao passo que as consultas de especialidade passam a ter um custo de 7,5 euros.
- Consultas médicas no domicílio (que inclui lares e instituições afins): 10 euros.
- Consulta médica sem a presença do utente: 3 euros.
- Meios Complementares Diagnóstico e Terapêuticos: Vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros; até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.
Um comentário:
Nunca critiquei as taxas moderadoras. Estou desempregado sem subsidios e era isento ate casar. Agora devido ao IRS da minha mulher duvido poder usufruir disso mas com as despesas e dividas a pagar nao da para ter direito à saude. Espero nao adoecer pois nao ha dinheiro e muito pouco para a alimentacao. No IRS nao se deduz as dividas ao banco , etc. As leis sao injustas como sempre.
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