Num depósito a prazo constituído ainda em 2011, mas que vença este ano (2012), 25% dos juros vão directamente para o Estado, em vez dos anteriores 21,5% com que o mesmo foi originalmente constituído.
Ou seja, a partir de agora, o Estado fica com um quarto do que possam render as nossas magras poupanças. É poupar, amigos.
Que é para o Estado arrecadar. Nem mais!
Ou seja, a partir de agora, o Estado fica com um quarto do que possam render as nossas magras poupanças. É poupar, amigos.
Que é para o Estado arrecadar. Nem mais!
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