domingo, 4 de dezembro de 2011

Reforma da Administração Local - Freguesias

No passado sábado, dia 26 de Novembro, teve lugar na Biblioteca Municipal de Nisa um encontro de Autarcas de Freguesia, organizado pela Federação do Partido Socialista do Distrito de Portalegre, com a finalidade de debater a Nova Reforma da Administração Local. Foi-me feito o convite para abrir a sessão com uma breve introdução à Reforma, recorrendo a uma análise objectiva ao Documento Verde da Reforma da Administração Local, naquilo que se refere às Freguesias.


Esta sessão contou ainda com a presença do António Ramos Preto, Deputado na Assembleia da República, onde desempenha também a função de Presidente da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, bem como do Cândido Moreira, Vice-presidente da ANAFRE.-

Como acho que esta matéria é de especial interesse para os visitantes do Fórum aqui fica o meu humilde contributo para este tema. Mais à frente, quando existirem elementos objectivos, conto fazer outro post com as mudanças no Concelho de Marvão.




Em primeira análise é importante perceber como se dá esta reforma, como surge, com que fundamento, e sobretudo, como se desenrola. Reforma esta que é uma autêntica metamorfose no poder local, isto é, uma mudança na forma e na estrutura do seu corpo.


Como surge, então?

Após as eleições de 5 de Junho último, e de acordo com Memorando de entendimento assinado com a União Europeia, BCE e FMI (Maio), desenrola-se o processo de preparação da base para a reforma da administração local. Neste documento pode inclusive ler-se “Reorganizar a estrutura da Administração local. Até Julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI.

Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.”Passado isto, temos a deliberação sobre a reforma da Administração Local Autárquica que decorre de uma resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011 de 8 de Setembro de 2011, que no fundo vem legitimar o Documento Verde da Reforma da Administração Local.

– “O Documento Verde da Reforma da Administração Local visa, sobretudo, lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte legislativo em vigor”.

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Podemos delimitar e resumir esta reforma em três níveis básicos: uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política do Poder Local. A Reforma da Administração Local terá ainda quatro eixos de actuação, que estão directamente relacionados com os níveis básicos supracitados: o Sector Empresarial Local (Gestão), a Organização do Território (Território), a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento (Gestão) e a Democracia Local (Política).
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-Ao longo dos últimos meses muito se foi lendo e escrevendo sobre esta Reforma. Muitas vezes o que se disse não foi o mais acertado ou correcto. Importa por isso conhecer os critérios que estão no centro da discussão, relativamente à agregação de freguesias e, mais do que isso, é necessário conhecer o Documento Verde da Reforma da Administração Local, que aqui deixo.
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Quanto a Objectivos (ai o Acordo Ortográfico) chamo a vossa atenção para os “Ganhos de Escala”, um conceito que está geralmente ligado à Economia, e que traduz os "ganhos que se verificam no produto e/ou nos seus custos, quando se aumenta a dimensão de uma fábrica, de uma loja ou de uma indústria" (Seldon & Pennance, 1977). Será que este conceito também funciona com a Organização do Território?
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-Como critérios foi utilizada a Tipologia de Áreas Urbanas (TIPAU), do INE. Isto é, foram utilizados critérios estatísticos para a Organização do Território. Mais uma vez pergunto, será boa ideia?


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Estes são os critérios que estão no Centro da polémica. Dado que estabelecem um regime rígido de Reforma para Territórios, que muitas vezes aquilo que têm de vida se ressume à Junta de Freguesia. Quando se misturam números, pessoas e território existe sempre injustiça e arbitrariedade. Ora reparem se uma Freguesia actualmente tiver exactamente 300 habitantes, estando no Regime de Coesão, mas que até ao final deste processo de Reorganização de Freguesias morrer 1 habitante, e ficar com 299. O que vai acontecer?



Esta última frase, que foi tirada do Documento Verde da Reforma da Administração Local está carregada de Contradições e Incertezas. Como é possível reduzir significativamente o número de freguesias e apostar nas políticas de proximidade?

Desculpem a maçada!

Qualquer coisa, comentem...

4 comentários:

Catarina disse...

Aqui está um tema importante e do qual é urgente saber mais, fico à espera do post sobre as mudanças no Concelho. Parabéns Tiago!

João, disse...

Muito pertinente este tema.
Espero que os nossos Autarcas tragam isto à discussão, e talvez não fosse má ideia, que a exemplo de Lisboa, nos antecipássemos e apresentássemos propostas no concelho de Marvão.

Senão daqui a dias e a exemplo dos serviços de saúde e do golfe, assistiremos ao nosso Presidente de Câmara a chorar “lágrimas de crocodilo” em tudo o que seja entrevista ou reunião pública...

Deixemo-nos de ser reactivos e sejamos proactivos.

A.Oliveira disse...

Para já, e embora ainda não existam decisões definitivas (o chamado "Documento Verde da Reforma da Administração Local" ainda é "só" uma proposta... em fase de discussão), a aplicação ao Concelho de Marvão dos critérios definidos (sugeridos?) aponta para a manutenção, tal como estão, das Freguesias de Santo António das Areias e da Beirã e para a eventual agregação das Freguesias de Santa Maria de Marvão e São Salvador de Aramenha.

Tiago Pereira disse...

Podem encontrar as FREGUESIAS QUE REUNEM OS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, neste documento:


http://www.anafre.pt/noticias/image
ns/FREGUESIAS_REUNEM_CRITERIOS.pdf

Atenção aos Asteriscos*