quinta-feira, 7 de julho de 2011

Incoerências e Tropelias!...

Assisti ontem à Reunião de Câmara de Marvão, depois de há mais de um ano o não fazer. Não por qualquer razão em especial, mas porque, simplesmente, me apeteceu. A política foi sempre algo que me apaixonou, e não vai ser pelo facto de a ter abandonado activamente por agora, que vou deixar de estar atento, e continuar a dar a minha opinião.

O Ponto da Ordem de Trabalhos mais importante da dita Reunião, prendia-se com uma Proposta do Presidente da Câmara, para Anulação de um Concurso para Admissão de Pessoal, por ele mesmo proposto e aberto, em Março de de 2011.

Trata-se de um processo com alguma complexidade, e eu vou tentar resumir. Espero no entanto, que a maioria dos visitantes perceba. E espero também que, se alguém tiver algum esclarecimento adicional, que o venha aqui fazer através da modalidade: Comentários.

Como é do conhecimento público, quer o Orçamento Geral do Estado para 2011, quer os diversos PEC`s aprovados pelo Governo de José Sócrates, tentaram congelar, ou pelo menos restringir as Admissões de Pessoal na Administração Pública, incluindo a Administração Local (Autarquias).

No entanto, e como sempre na legislação portuguesa, ficaram abertas algumas “janelas”, ou excepções, como é o caso em que os Organismos invoquem: Relevante Interesse Público, na admissão de trabalhadores. Ora como todos sabemos, este é um conceito muito lato nas mãos dos nossos dirigentes máximos, e daí que, esta premissa seja invocada às vezes por tudo ou por nada.

Foi invocando este conceito (Relevante Interesse Público), que o Presidente Vítor Frutuoso apresentou à Câmara Municipal, em Março de 2011, propostas (Aprovados por 4 votos a favor, e 1 voto contra do Eng.º Nuno Lopes), para a abertura de 4 Concursos, para 6 Postos de trabalho, a saber:

1º - 1 Posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.

2º - 2 Postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (4 meses) - termo resolutivo certo na categoria de assistentes operacionais - Vigilantes das Piscinas.

3 º - 2 Postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional - Cantoneiros de limpeza.

4º - 1 Posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional - Auxiliar de acção educativa.

Em relação aos 2 primeiros Concursos, os “Procedimentos Concursais” estão terminados, e não existem muitas dúvidas. Já em relação aos 3º e 4º, que se encontram na mesma fase, isto é: - As provas já realizadas, e com conhecimento das classificações finais obtidas pelos concorrente, pelo menos de todos os vereadores, a julgar pelo que afirmaram em Reunião de Câmara;

A polémica está assim instalada, porque nesta Reunião de Câmara, e por Proposta do mesmo dirigente (Presidente Vítor Frutuoso), que havia invocado um “relevante interesse público” para abertura do concurso para 1Auxiliar de Acção Educativa; fez agora aprovar com o seu voto e dos 2 Vereadores do PSD, com 2 votos contra dos Vereadores da Oposição: a ANULAÇÃO desse mesmo concurso, e depois de ser do conhecimento, “praticamente público”, o nome da pessoa que ocupou o 1º lugar.

Para o conhecimento de toda a comunidade marvanense, aqui vos apresento o conteúdo, na íntegra, a Proposta do Presidente apresentada e aprovada:

PROPOSTA

Procedimento concursal para provimento de um lugar de assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa)

Considerando o conteúdo da proposta de orçamento geral do Estado, que refere que dada a actual situação de emergência social, a renovação dos contratos que caducam nos próximos 12 meses deve ser admitida a sua renovação.

Considerando as dificuldades em conseguir o equilíbrio entre as receitas correntes e as despesas correntes;

Considerando a previsão da redução do número de alunos na escola EBI de Santo António das Areias;

Considerando ainda a indefinição no funcionamento do agrupamento de escolas de Marvão.

Venho propor a Câmara Municipal par que esta delibere no sentido de proceder a anulação do procedimento concursal acima referenciado.

Marvão, 30 de Junho de 2011

O PRESIDENTE DA CAMARA"

Não estando em causa o procedimento legal do acto (?), no entanto, 4 Perguntas urgem ser feitas:

- Porquê ter deixado decorrer o Concurso, e proceder só agora à sua ANULAÇÃO, numa fase em que já é conhecido o concursante que ocupa o 1º lugar?

- Qual dos “considerandos” invocdos, não era conhecido do Sr. Presidente aquando da abertura do concurso?

- Porquê não usar critérios iguais para os dois concursos em causa, já que os “considerandos” se equivalem?

- Irá o Sr. Presidente usar os mesmos critérios de renovação para todos os contratos a termo, e de acordo com a recomendação do governo, que recomenda: “... devido à actual situação de emergência social, a renovação dos contratos que caducam nos próximos 12 meses deve ser admitida a sua renovação.”?

Responda quem souber, senão as dúvidas aqui ficam...


PS: Aqui fica a Fundamentação apresentada pelo Presidente a 16/2/2011 para abertura do Concurso:

“ Insuficiência de recursos humanos, para proceder às tarefas indispensáveis ao funcionamento do pré - escolar, das duas ludotecas que o Município tem a funcionar e no apoio às crianças durante os transportes escolares.

Urge, assim, dotar os serviços de recursos humanos adequados e indispensáveis ao normal funcionamento do serviço e conferir estabilidade aos postos de trabalho a ocupar uma vez que nos encontramos na presença de actividades de natureza permanente.

No que respeita á evolução dos recursos humanos da autarquia, no ano de 2010 cessaram funções dois assistentes operacionais e no inicio do ano de 2011, cessaram funções um técnico superior por pedido de rescisão do contrato, um assistente operacional por falecimento, e outro por pedido de exoneração.

Sete dos oito contratados a termo resolutivo certo, ou seja cinco técnicos superiores, dois assistentes operacionais, terminam no corrente ano os seus contratos, que perfazem três anos, pelo não há qualquer possibilidade renovação, por isso não haverá acréscimo das despesas com pessoal em relação ao ano de 2010.

A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a proposta do Sr. Presidente, e reconhecer o relevante interesse público no procedimento, em virtude da carência de meios humanos para proceder á limpeza urbana, principalmente em Santo António das Areias, aldeia onde apenas fica um trabalhador após o termo do contrato de um assistente operacional que ali trabalha efectuando a limpeza de ruas e ainda o trabalho do mercado que se realiza aos sábados, e também pelo facto de ter terminado um contrato a termo resolutivo certo, no final de 2010.

VOTOU CONTRA O SR. VEREADOR, ENGº NUNO LOPES, QUE APRESENTOU A SEGUINTE DECLARAÇÃO DE VOTO: “APESAR DE RECONHECER QUE, EM ALGUNS CASOS HÁ DE FACTO NECESSIDADE DE RECRUTAR TRABALHADORES, VOTO CONTRA PORQUE TENHO DÚVIDAS QUE A PROPOSTA CUMPRE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, UMA VEZ QUE SÓ SE PODE CONTRATAR EM CASOS EXCEPCIONAIS E CUMPRINDO O ESTIPULADO NO Nº 2 DO ARTIGO 10º DA LEI 12-A/2010, CONJUGADO COM O Nº 11 DO ARTIGO 23º DA LEI 3-B/2010. AS JUSTIFICAÇÕES APRESENTADAS, NO MEU ENTENDER, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO REFERIDA.”

Um comentário:

Gato Preto disse...

Se esta situação ocorreu de facto como aqui se descreve então, sinceramente, só me vem uma palavra à cabeça:
- Vergonha.

(e acreditem que sei do que falo, trabalhei 29 anos em recursos humanos na adminitração pública)

(José Manuel Sequeira Gomes)