quarta-feira, 2 de maio de 2012

Reforma Autárquica


Apesar de este assunto estar a passar ao lado da agenda política de Marvão, tudo parece indicar que o concelho irá perder uma Freguesia, como se pode verificar na notícia que publicamos em baixo do Jornal Alto Alentejo de hoje.

A freguesia a extinguir ou agregar terá de passar pela decisão de todos os órgãos autárquicos do concelho a começar na Assembleia de Freguesia e a terminar na Assembleia Municipal.

Talvez não fosse má ideia que este assunto se começasse a debater, para mais uma vez, o Presidente Vítor Frutuoso, não vir lamentar que só teve conhecimento após decisão central ou regional. O Fórum Marvão aqui deixa o seu contributo.

Lembremos aqui que o concelho tinha 3 512 habitantes segundo os censos de 2011, distribuídos da seguinte forma: SS da Aramenha 1 426; SA das Areias 1 102; Beirã 498; e Santa Maria 486.

Em minha opinião Santa Maria de Marvão ou Beirã, uma será a sacrificada, que pensarão os marvanenses desta possibilidade? Dê a sua opinião no Inquérito aqui ao lado.



(Para ler, clicar em cima da imagem com botão do lado direito do "rato" e abrir "Hiperligação")

6 comentários:

Tiago Pereira disse...

Para ajudar ao debate:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57526c5931684a5358526c6543396b5a574d304f43315953556b755a47396a&fich=dec48-XII.doc&Inline=true

Consultar com especial atenção artigos 6º, 7º e 11º.

João, disse...

Meu caro Tiago, de acordo com o projecto de Legislação que referes, tendo em conta o nª3, do art.º 6º, que nos diz que:

“Sem prejuízo do disposto no número anterior, a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.”

Parece definir-se assim, que em Marvão não necessitará de se fazer nenhuma agregação. Ora isto está em contradição com a Notícia que publiquei do Jornal Alto Alentejo!

Em que ficamos? Será que nos podes esclarecer...

Tiago Pereira disse...

Descobre as diferenças meu caro:

Texto inicial (pág. 8)
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c65433977634777304e43315953556b755a47396a&fich=ppl44-XII.doc&Inline=true

Proposta com base no livro verde (pág. 10)
http://www.portugal.gov.pt/media/444191/eixo_2_organiza__o_do_territ_rio.pdf

A notícia do AA deve ter como base critérios pré-discussão na AR.

Mas vamos esperar para ver?!?

A.Oliveira disse...

Tem toda a razão o Tiago Pereira: as "contas" feitas e apresentadas pelo AA basearam-se em critérios já ultrapassados, porque apresentados ainda na "fase" do Documento Verde e posteriormente aquando da apresentação da 1ª versão da Lei da Reforma Administrativa e Territorial Autárquica (entretanto aprovada na sua versão final, com alterações relativamente á tal versão inicial).
Os Municípios em cujo território existam quatro ou menos Freguesias não estão obrigados a proceder a qualquer agregação das mesmas!!! Estão nestas condições 8 Municípios do Distrito de Portalegre: Alter, Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Fronteira, Marvão, Monforte e Sousel. A não ser que o queiram fazer "voluntariamente" (o que, de todo, não me parece...) estes oito estão "safos"!!!

João, disse...

Da minha parte, em primeiro lugar, obrigado ao Tiago e ao Oliveira pelos contributos que aqui trouxeram para estas dúvidas.

Parece assim, que se esta Legislação, referida pelo Tiago, vier a ser aprovada (esclareço que ainda só foi aprovada em Conselho de Ministros, terá agora que ir à Assembleia da República), que no concelho de Marvão, bem como em mais 8 concelhos, só haverá redução de Freguesias, se estes o quiserem fazer de forma voluntária.

Se o fizerem voluntariamente, através de prenuncia dos órgãos autárquicos locais (como define o Artigo 7º), o Poder Central presenteia estas Freguesias com “Reforço de competências e recursos financeiros”, que será de mais 15% das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), como define o nº4 do art.º 10º.

Por estas razões e por outras, faz todo sentido discutir este assunto. Já que a mesma Legislação deixa em aberto a discussão sobre a Agregação de Municípios que o queiram fazer voluntariamente.

Logo tudo isto devia ser discutido pelo maior número de cidadãos, já que está em causa uma Reforma Territorial que diz respeito a todos os portugueses, em vez de ser mais uma vez decidido por meia dúzia de iluminados.

Mac disse...

No entanto, pensando bem, a Junta de Santo António das Areias, atendendo a que a de Santa Maria se manterá, não faz muito sentido. Sempre se poupa uns trocos e esta poder-se-á fundir com Santa Maria ou Beirã.
No entanto é apenas a minha opinião.